Descrição do serviço:
Emissão de certidão digital, para bens com número de cadastro de contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SQL), que esclarece sobre a situação do imóvel quanto à incidência ou não de legislação preservacionista, nos seguintes casos:
Acesse o Portal SP 156 para emissão de documento oficial nos casos de: - Bens localizados em áreas SEM número de cadastro de contribuinte da Secretaria Municipal da Fazenda (SQL) (exemplo: área rural); - Bens localizados em área de interesse arqueológico - Bens em área de estudo pelo Conpresp e/ou Condephaat
Para mais informações a respeito dos bens tombados pelo Iphan, acessar a “lista de bens tombados pelo Iphan” no site do órgão; para informações sobre existência de proteção federal (área envoltória), as solicitações devem ser feitas preferencialmente por meio do email tecnica.sp@iphan.gov.br.
Para mais informações consulte:
CIT | Resoluções do Conpresp | GeoSampa | Portal do Condephaat | IDE-SP | Portal do Iphan | Portaria Iphan nº 420/2010 | Glossário e outras orientações
- A camada LOTES é a representação cartográfica oficial do Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria da Fazenda, que poderá a qualquer momento rever os dados de ofício, bem como realizar atualizações e correções;- Será considerada informação oficial e atualizada da camada LOTES, exclusivamente a visualizada diretamente no site do GeoSampa;- As atualizações da camada LOTES visualizadas diretamente no site do GeoSampa ocorrem diariamente, sendo que as atualizações dos arquivos para download, por motivos operacionais, ocorrem semanalmente.
O mapeamento de Risco Hidrológico elaborado pela Defesa Civil é realizado em Assentamentos Precários situados próximos aos córregos. Este trabalho encontra-se em andamento e está organizado por Subprefeitura.
O mapa disponibilizado tem por objetivo somente a leitura das descrições perimétricas contidas na Lei 13.885 de 25 de agosto de 2004, cuja precisão é garantida em seu texto e não no mapa, nos termos de seu artigo 255:Art. 255 Havendo discrepância entre a representação gráfica dos mapas e o texto, prevalecerá o estabelecido no texto desta lei.Parágrafo Único - Ocorrendo a hipótese prevista no "caput", o Executivo deverá elaborar os mapas correspondentes para facilitar a compreensão e aplicação da lei.
A camada selecionada está dividida em 96 arquivos, correspondente à divisa de Distritos Municipais.